Art. 3 - A vivissecção não será permitida:
I - sem o emprego de anestesia; Il - em centro de pequisas o estudos não registrados em órgão competente; Ill - sem a supervisão de técnico especializado;
IV - com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados;
V - em estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais frequentados por menores de idade.