Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1.945, concedida a Amandino Ferreira de Carvalho, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da EscoIa Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Lei nº 664, de 8 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 664, de 8 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 664
- Ano
- 1949
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