Art. 3 - Aos cargos criados por esta Lei aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 1.529, de 17 de março de 1977, e 1.620, de 10 de março de 1978.
Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979Ementa Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regianal do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.644
- Ano
- 1979
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