Art. 4 - As funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, às quais se aplica o disposto no artigo anterior, serão criadas por Ato do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, adotados os princípios de classificação e níveis de valores vigorantes no Poder Executivo, observados os recursos orçamentários próprios.
Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979Ementa Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regianal do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.644
- Ano
- 1979
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