Art. 7 - Para os fins previstos nos arts. 8º e 9º da Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975, bem como no artigo anterior desta Lei, deverá o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região observar as disposições legais estabelecidas para os demais Tribunais do Trabalho.
Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979Ementa Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regianal do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.644
- Ano
- 1979
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