Art. 8 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como por outros a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979Ementa Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regianal do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.644, de 14 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.644
- Ano
- 1979
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