Das Generalidades
Art. 1 - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Legislacao
Art. 1 - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Jurisprudencia — em breve
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