Art. 2 - A promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei.
Lei nº 6.645, de 14 de Maio de 1979Ementa Dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.645, de 14 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.645
- Ano
- 1979
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