Art. 16 - O Oficial, que se julgar preterido ou prejudicado em sua promoção, poderá interpor recurso ao Governador do Distrito Federal, como última instância na esfera administrativa.
Parágrafo único - Para a apresentação do recurso, o Oficial terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação do ato no órgão oficial.