Dos Quadros de Acesso
Art. 28 - Quadros de Acesso são as relações de Oficiais organizadas por postos para as promoções por antigüidade - Quadro de Acesso por Antigüidade (QAA) - e por merecimento - Quadro de Acesso por Merecimento (QAM).
§ 1º - O QAA é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, colocados em ordem decrescente de antigüidade na escala hierárquica.
§ 2º - O QAM é a relação dos Oficiais habilitados ao acesso, resultante da apreciação dos méritos exigidos para a promoção.