Art. 1 - O efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o art. 2º da Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970, fica acrescido de 500 (quinhentos) homens.
Lei nº 6.646, de 16 de Maio de 1979Ementa Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.646, de 16 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.646
- Ano
- 1979
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