Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no valor correspondente.
Lei nº 6.646, de 16 de Maio de 1979Ementa Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.646, de 16 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.646
- Ano
- 1979
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