Art. 22 - O locatário é obrigado a fazer por sua conta, no prédio, as reparações de estragos a que der causa, desde que não provenham do uso normal.
Lei nº 6.649, de 16 de Maio de 1979Ementa Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 6.649, de 16 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.649
- Ano
- 1979
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