Art. 34 - Se a fiança for por prazo certo, poderá o locador exigir do locatário, durante a prorrogação contratual, a apresentação de novo fiador, no prazo de trinta dias. Se este não o fizer, ficará sujeito à caução prevista no inciso I do art. 31.
Lei nº 6.649, de 16 de Maio de 1979Ementa Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 6.649, de 16 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.649
- Ano
- 1979
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