Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno, com a área de quarenta hectares, denominado “Sítio Engenho São Paulo”, situado na localidade de Várzea, naquele Município, doado à União Federal, por Escritura de 26 de julho de 1972, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Garanhuns, sob o nº 24.359, no livro 3-BD, a fls. 19.
Lei nº 6.659, de 18 de Junho de 1979Ementa Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.659, de 18 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.659
- Ano
- 1979
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