Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.660, de 21 de Junho de 1979Ementa Dá nova redação à alínea "e" do art. 2º, do Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que "dispõe sobre a inclusão da educação Moral e Cívica, como disciplina obrigatória, nos sistemas de ensino do País, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.660, de 21 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.660
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.