Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 21 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.660, de 21 de Junho de 1979Ementa Dá nova redação à alínea "e" do art. 2º, do Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que "dispõe sobre a inclusão da educação Moral e Cívica, como disciplina obrigatória, nos sistemas de ensino do País, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.660, de 21 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.660
- Ano
- 1979
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