Art. 16 - Todas as obras e serviços executados no lote terão seu custo incorporado ao valor da terra para efeito de cessão de uso, alienação ou incorporação societária.
Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.662
- Ano
- 1979
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