Art. 17 - As áreas não irrigadas, interiores ou adjacentes a um Projeto de Irrigação, poderão ser consideradas como compreendidas no Projeto, para efeito de programação da sua produção integrada, de sequeiro e sob irrigação.
Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.662
- Ano
- 1979
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