Art. 18 - Em caso de aproveitamento, total ou parcial, nos projetos públicos de irrigação, da estrutura fundiária preexistente, os proprietários das terras serão considerados irrigantes, para os efeitos desta Lei, desde que atendam aos requisitos legais e aos objetivos dos respectivos projetos.
Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.662
- Ano
- 1979
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