Art. 9 - A apresentação da carteira Profissional do Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.
Lei nº 6.664, de 26 de Junho de 1979Ementa Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.664, de 26 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.664
- Ano
- 1979
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