Art. 1 - É concedido a Darci da Silva, filho de Delfina Gomes considerando inválido, em conseqüência de explosão acidental de uma granada, no dia 2 de fevereiro de 1957, em Lorena, São Paulo, pensão especial, mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Lei nº 6.668, de 3 de Julho de 1979Ementa Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.668, de 3 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.668
- Ano
- 1979
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