Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdênciária, ressalvando o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.
Lei nº 6.668, de 3 de Julho de 1979Ementa Concede pensão especial a Darci da Silva e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.668, de 3 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.668
- Ano
- 1979
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