Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade “Moinho do Nordeste Ltda”, de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 667, de 11 de Abril de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 667, de 11 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 667
- Ano
- 1949
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