Art. 2 - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, na seguinte forma:
I - Quadro de Oficiais BM Bombeiros-Militares (QOBM): Coronel BM Tenente-Coronel BM Major BM 12 Capitão BM 24 1º Tenente BM 30 2º Tenente BM 36
II - Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm): Capitão BM/Adm 1º Tenente BM/Adm 2º Tenente BM/Adm
III - Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp): 1º Tenente BM Músico 2º Tenente BM Músico
IV - Praças Bombeiros-Militares (Praças BM): Subtenente BM 15 1º Sargento BM 71 2º Sargento BM 117 3º Sargento BM 247 Cabo BM 430 Soldado BM 1.200
Parágrafo único - O efetivo de praças especiais terá número variável.