Art. 3 - O preenchimento das vagas, por promoção, admissão por concurso ou inclusão, decorrente da presente Lei, só será realizado na proporção em que forem implantados os órgãos, Cargos e Funções previstos na Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Lei nº 6.673, de 5 de Julho de 1979Ementa Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.673, de 5 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.673
- Ano
- 1979
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