Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verba própria consignada no Orçamento do Distrito Federal.
Lei nº 6.673, de 5 de Julho de 1979Ementa Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.673, de 5 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.673
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.