Art. 11 - Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, soldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.
Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979Ementa Concede anistia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.683
- Ano
- 1979
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