Art. 2 - O art. 4º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO cobrirá até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Monetário Nacional.”
Lei nº 6.685, de 3 de Setembro de 1979Ementa Introduz alterações na Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, que institui o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.685, de 3 de Setembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.685
- Ano
- 1979
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