Art. 2 - A Fundação Joaquim Nabuco, com sede e foro na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, adquirirá personalidade jurídica de direito privado, a partir da inscrição de seu ato constitutivo, inclusive o estatuto e o ato de aprovação, no registro civil das pessoas jurídicas.
Lei nº 6.687, de 17 de Setembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.687, de 17 de Setembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.687
- Ano
- 1979
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