Art. 8 - No caso de extinção da FUNDAJ, seus bens serão incorporados ao patrimônio da União.
Lei nº 6.687, de 17 de Setembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.687, de 17 de Setembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.687
- Ano
- 1979
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