Art. 1 - Ficam estendidas aos inativos da União as alterações de estrutura salarial a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Lei nº 6.691, de 1º de Outubro de 1979Ementa Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.691, de 1º de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.691
- Ano
- 1979
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