Art. 2 - A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.
Lei nº 6.691, de 1º de Outubro de 1979Ementa Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.691, de 1º de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.691
- Ano
- 1979
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