Art. 1 - Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Pará - DER/PA, autarquia criada pelo Decreto-lei Estadual nº 32, de 7 de julho de 1969, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 37.422,52m, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, cujos limites e confrontações serão estabelecidas na escritura pública de doação.
Lei nº 6.692, de 1º de Outubro de 1979Ementa Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.692, de 1º de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.692
- Ano
- 1979
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