Art. 2 - O terreno a ser doado destina-se à construção das instalações da 5ª Divisão Regional do DER/PA, na sede daquele município, cabendo ao donatário arcar com as despesas necessárias.
Lei nº 6.692, de 1º de Outubro de 1979Ementa Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.692, de 1º de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.692
- Ano
- 1979
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