Da Guarda
Art. 24 - A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive pais.
§ 1º - Dar-se-á guarda provisória de ofício ou a requerimento do interessado, como medida cautelar, preparatória ou incidente, para regularizar a detenção de fato ou atender a casos urgentes.
§ 2º - A guarda confere ao menor a condição de dependente, para fins previdenciários.