Da Autoridade Judiciária
Art. 6 - A autoridade judiciária a que se refere esta Lei será o Juiz de Menores, ou o Juiz que exerça essa função na forma da legislação local.
Legislacao
Art. 6 - A autoridade judiciária a que se refere esta Lei será o Juiz de Menores, ou o Juiz que exerça essa função na forma da legislação local.
Jurisprudencia — em breve
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