Da aplicação das penalidades
Art. 75 - As normas do Capítulo anterior serão aplicadas em observância ao disposto na Parte Geral do Código Penal.
Legislacao
Art. 75 - As normas do Capítulo anterior serão aplicadas em observância ao disposto na Parte Geral do Código Penal.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.