Art. 4 - O excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a que se refere a presente Lei, exclui a parcela que, nos termos da legislação em vigor, deva ser transferida de forma automática aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Lei nº 6.705, de 26 de Outubro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.705, de 26 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.705
- Ano
- 1979
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