Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.711, de 5 de Novembro de 1979Ementa Fixa novo valor de salário-família.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.711, de 5 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.711
- Ano
- 1979
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