Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.713, de 5 de Novembro de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 ( nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.713, de 5 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.713
- Ano
- 1979
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