Art. 4 - O item I do artigo 2º da Lei nº 6.168, de 09 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação: "I - A renda líquida da Loteria Federal, em qualquer de suas modalidades, e da Loteria Esportiva Federal."
Lei nº 6.717, de 12 de Novembro de 1979Ementa Autoriza modalidade de concurso de prognósticos da Loteria Federal regida pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.717, de 12 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.717
- Ano
- 1979
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