Art. 1 - É elevado, em até Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1 de dezembro de 1978, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1979.
Lei nº 6.725, de 21 de Novembro de 1979Ementa Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 ( dois bilhões de cruzeiros ), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.725, de 21 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.725
- Ano
- 1979
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