Art. 2 - Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 6.725, de 21 de Novembro de 1979Ementa Eleva, em até Cr$ 2.000.000.000,00 ( dois bilhões de cruzeiros ), o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.725, de 21 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.725
- Ano
- 1979
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