Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 22 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.728, de 22 de Novembro de 1979Ementa Institui a obrigatoriedade de declaração de bens para o exercício de cargos ou funções em empresas públicas ou assemelhadas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.728, de 22 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.728
- Ano
- 1979
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