Art. 8 - É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como fonte a definida no § 3º, do Artigo 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os Decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, do produto dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.
Lei nº 6.730, de 3 de Dezembro de 1979Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.730, de 3 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.730
- Ano
- 1979
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