Art. 9 - Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 1979, ao serem reabertos na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Lei nº 6.730, de 3 de Dezembro de 1979Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.730, de 3 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.730
- Ano
- 1979
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