Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário. Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.733, de 4 de Dezembro de 1979Ementa Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.733, de 4 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.733
- Ano
- 1979
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