Art. 6 - A despesa dos órgãos da Administração indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1 - Despesa por Função Em Cr$1,00 Administração e Planejamento ......................... 108.924.000 Agricultura ..................................................... 163.150.000 Defesa Nacional e Segurança Pública .............. 6.000.000 Educação e Cultura ........................................ 10.000.000 Habitação e Urbanismo ................................... 411.850.000 Saúde e Saneamento ...................................... 582.412.000 Assistência e Previdência ................................ 10.000.000 Transporte ...................................................... 63.620.000 TOTAL ........................................................... 1.355.956.000 2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN 54.924.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......................................... 465.850.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ..................................... 1.300.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ........................................................ 68.320.000 Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF .... 10.000.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF 582.412.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF .......................................................... 10.000.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ............................................................. 134.550.000 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ............................................. 28.600.000 TOTAL ........................................................... 1.355.956.000 Total Geral da Despesa ................................... 13.708.863.000
Parágrafo único - Os orçamentos dos órgãos da Administração indireta e das fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.