Art. 1 - O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos.”
Lei nº 6.742, de 5 de Dezembro de 1979Ementa Modifica o art. 19 do Decreto-Lei n. 3200, de 19 de abril de 1941, que fixou o valor do bem de família.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.742, de 5 de Dezembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.742
- Ano
- 1979
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